domingo, 8 de fevereiro de 2009

Benefícios e Renda existentes no mercado.

Ao contratar um Plano de Previdência, você deve pensar que este tem duas fases, a da capitalização, quando você acumula recursos, e a do benefício, quando você poderá receber aquilo que acumulou em forma de renda.
Portanto, torna-se importante você saber e entender os tipos de renda disponíveis no mercado, pois no momento da contratação, o administrador do Produto irá oferecer o que você pode contratar e que fará parte da Proposta original que oficializará o seu plano.
Você poderá, dependendo do administrador contratar benefícios de Renda e de Risco.

Benefício Passíveis de Contratação:

Renda Vitalícia

Pagamento mensal de renda ao participante enquanto ele viver. O benefício termina e é cancelado quando o participante morre e não há qualquer devolução de “possíveis” saldos. Isto é, mesmo que o participante o tenha recebido por apenas seis meses e vier a falecer, o benefício cessará da mesma forma.

Renda Temporária

Pagamento mensal de renda ao participante durante um prazo determinado no contrato. Mas, se o participante falecer antes do final do prazo, o pagamento de renda também cessará.

Renda Vitalícia Reversível ao Beneficiário

Pagamento mensal de renda ao participante enquanto ele viver e após seu falecimento, ocorrerá a reversão desta renda vitalícia, isto é, um beneficiário continuará recebendo um percentual da renda do participante (definido em contrato) enquanto viver.

Renda Vitalícia com Prazo Mínimo Garantido

Pagamento mensal de renda ao participante enquanto ele viver e, dentro do prazo determinado em contrato, há a garantia de reversão da renda para um beneficiário, no caso de falecimento do participante.

BENEFÍCIOS DE RISCO:

Há ainda benefícios de risco ou benefícios acessórios que também podem ser contratados, conforme sua necessidade e preocupação quanto ao futuro:

Pecúlio por Morte

Pagamento à vista de valor monetário ao(s) beneficiário(s) determinados no contrato, em caso de falecimento do participante.

Pensão a Filhos Menores

Pagamento de renda mensal, em decorrência da morte do participante, ao(s) filho(s) ou dependente(s) econômico(s) menores até que cada um destes completem 21 anos de idade.

Pensão Por Prazo Certo

Pagamento de Renda ao(s) beneficiário(s) por um prazo determinado em contrato em decorrência da morte do participante.

Renda Por Invalidez Com Prazo Mínimo Garantido

É uma renda vitalícia concedida ao participante em decorrência de sua invalidez, mas com a garantia de que o(s) beneficiário(s) continuará recebendo o benefício, no caso de falecimento do participante, dentro do prazo mínimo garantido. Vale dizer, que se o participante vier a falecer após o prazo mínimo garantido, a reversão não ocorrerá, nem mesmo devoluções de qualquer espécie.

Pensão ao Cônjuge ou Companheira (o)

Renda mensal paga apenas a este único beneficiário na ocasião da morte do participante, se o beneficiário falecer antes do participante, o benefício será cancelado.

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