Há duas versões mais conhecidas de produtos de investimentos em previdência privada: o PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre). Neles você pode fazer contribuições mensais ou aportes esporádicos. Os valores são definidos pelo contribuinte a partir da exigência de aplicação mínima de cada seguradora. Há planos com depósitos a partir de 50 reais por mês. O dinheiro pode ser sacado a qualquer momento após o período de carência que pode ser de 60 dias ou 12 meses. Os produtos são comercializados pelas seguradoras independentes e as ligadas aos bancos.
As carteiras dos planos de previdência PGBL e VGBL têm variações com participação de ativos de renda fixa e renda variável. Nos fundos de renda variável, a participação de ações é limitada a 49% do total do patrimônio. O PGBL e o VGBL também podem ser feitos em nome das crianças — há produtos exclusivos para menores. No PGBL, os valores depositados podem ser deduzidos do Imposto de Renda (IR).
No PGBL e no VGBL não há incidência de IR durante o investimento — o imposto só é descontado no resgate do dinheiro. Mas as regras são diferentes para cada produto. No VGBL, o desconto do IR só incide sobre os rendimentos. Já no PGBL a mordida do Leão é sobre o valor total do dinheiro resgatado. Há uma compensação. O dinheiro aplicado no PGBL pode ser abatido do rendimento bruto anual do IR até o teto de 12%. Mas só pode utilizar o benefício da dedução do PGBL quem contribui para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e faz a declaração do IR no modelo completo.
Na previdência privada, o IR só é descontado no resgate, mas é preciso escolher o regime tributário. Há a tabela progressiva e a regressiva. A primeira segue as mesmas alíquotas aplicadas nos salários. Os percentuais variam de isento a 27,5%.
A tabela regressiva, criada em 2005, incentiva as aplicações de longo prazo. Quanto mais tempo o dinheiro ficar aplicado, menor o valor do imposto a pagar. A alíquota diminui a cada dois anos, começando em 35% e chegando a 10%.
Conciliar o IR de 10% com o abatimento de 12% da renda tributada no PGBL é a melhor forma de potencializar os ganhos da aplicação. Só deve optar pela tabela regressiva quem tiver segurança de que o dinheiro ficará aplicado por, no mínimo, quinze anos.
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