sexta-feira, 6 de janeiro de 2012

Dedução Fiscal

Como incentivo à contratação individual de planos de Previdência Privada, o Governo , pela Lei 9.532 de 10 de Dezembro de 1997, autorizou que as contribuições efetuadas ao plano de modalidade PGBL fossem dedutíveis do Imposto de Renda até o limite de 12% da renda bruta anual. Veja no exemplo abaixo a vantagem financeira decorrente da redução do Imposto de Renda devido, considerando-se apenas as contribuições ao plano. Neste exemplo consideramos um cliente com Renda Bruta Anual de R$ 120.000,00 e que contribuiu R$ 12.000,00 ao seu PGBL:

0
0Simulação do IR0 Sem previdência0 Com previdência0
0
0 Renda bruta anual0 R$ 120.000,000 R$ 120.000,000
0 Contribuições ao PGBL0 R$ 0,00 R$ 12.000,000
0 Base de cálculo de IR0R$ 120.000,000 R$ 108.000,000
0 IR a pagar sem outras deduções
Parcela a deduzir
Imposto  Devido
027,5% de R$ 120.000,00 = R$ 33.000,00
R$ 8.313,36
R$ 24.686,64
027,5% de R$ 108.000,00 
= R$ 29.700,00
R$ 8.313,36
R$ 21.386,64
0
0
0 Ganho Fiscal0R$ 0,00

0 R$ 3.300,000
0

Com a dedução das contribuições no Imposto de Renda, o ganho fiscal de R$ 3.300,00 corresponde a uma recuperação de 33% da renda mensal atual, sendo todo este benefício obtido através do Incentivo Fiscal.



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