quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

Previdência complementar aberta arrecada R$ 73,7 bilhões em 2013

O mercado de previdência complementar aberta fechou 2013 com R$ 73,7 bilhões em novos depósitos, o que corresponde a uma alta de 4,56% em comparação aos R$ 70,5 bilhões acumulados em 2012. Com o desempenho do setor no acumulado de 2013, a carteira de investimentos somou R$ 374,2 bilhões, refletindo um crescimento de 10,54% frente aos R$ 338,6 bilhões registrados no ano anterior. A carteira de investimentos do VGBL obteve alta de 15,77%, passando de R$ 209,4 bilhões para R$ 242,4 bilhões. Já a carteira do PGBL cresceu 7,38% no período, registrando R$ 80,7 bilhões. A carteira dos planos tradicionais, por sua vez, registrou R$ 50,6 bilhões.
“O desempenho do setor no acumulado do ano revela a importância da indústria e também a preocupação do brasileiro com a formação de poupança para o futuro. Nossa perspectiva para este ano é positiva. Os planos de previdência são uma alternativa muito competitiva para investimentos de longo prazo”, diz Osvaldo Nascimento, presidente da Federação Nacional de Previdência Privada e Vida (FenaPrevi).No acumulado de 2013, a captação líquida (diferença entre arrecadação e resgates), registrou saldo positivo de R$ 33,5 bilhões, segundo o balanço da FenaPrevi, que representa 61 seguradoras e 14 entidades abertas de previdência complementar no país. Em 2013, foram contabilizados 13.487.031 contratos ativos e 94.666 pessoas usufruíram benefícios (aposentadorias complementares, pecúlios, por morte e por invalidez, e pensões, por morte e por invalidez).
Desempenho por plano (Planos Individuais, Empresariais e Menores)Na análise por modalidade de plano de previdência complementar aberta, os individuais foram o destaque no acumulado, com arrecadação de R$ 64,8 bilhões, 5,31% superior ao ano anterior. Os planos empresariais registraram aportes de R$ 7 bilhões, refletindo uma leve alta de 1,22%. Os planos para menores, por sua vez, arrecadaram R$ 1,7 bilhões, refletindo em um recuo de 11,91%.
Desempenho por produto (VGBL e PGBL)Segundo a FenaPrevi, na avaliação por tipo de produto, a carteira do VGBL, modalidade indicada para quem declara o Imposto de Renda (IR) pelo modelo simplificado, foi a que obteve melhor desempenho. A modalidade registrou R$ 62,1 bilhões em novos depósitos (crescimento de 4,34% em relação a 2012). Já o PGBL, recomendado para os participantes que declaram o IR pelo formulário completo, registrou depósitos de R$ 7,8 bilhões (alta de 5,10%). Por fim, a arrecadação dos planos tradicionais apresentou um incremento de 7,18%, passando de R$ 3,4 bilhões para os atuais 3,7 bilhões.
ProvisõesAs provisões – recursos acumulados pelos titulares dos planos do sistema de previdência complementar aberta – apresentaram saldo de R$ 363,6 bilhões e alta de 11,60% em dezembro de 2013. No mesmo período do ano anterior, as provisões totalizaram R$ 325,8 bilhões. As provisões do VGBL tiveram o crescimento mais expressivo no período (alta de 15,26%), passando de R$ 209,4 bilhões para R$ 241,4 bilhões. Já as dos planos PGBL cresceram 6,81%, no período, passando de R$ 75,1 bilhões para R$ 80,2 bilhões. As reservas de planos tradicionais, por sua vez, passaram de R$ 40,7 bilhões para R$ 41,4 bilhões, no período, alta de 1,74%.Com relação ao market share, os planos VGBL mantiveram a liderança nas provisões entre os planos de caráter previdenciário, com 66,38% do total, seguidos pelos PGBL, com 22,07% do total de provisões, enquanto os planos tradicionais contaram com 11,40% do total de provisões. Outros produtos – incluindo os FAPI – completam a equação, com 0,13%.
O tratamento fiscalA opção por planos de previdência privada deve considerar e priorizar uma visão de longo prazo, dada a tributação diferenciada para o poupador. No PGBL, modalidade de plano indicada para quem declara o IR pelo formulário completo, o poupador pode deduzir anualmente da base de cálculo do tributo, o valor total dos aportes efetuados no plano, durante o exercício social, até o limite de 12% da sua renda bruta, reduzindo o imposto a pagar ou, até mesmo, podendo ter direito à restituição. “É o chamado diferimento fiscal, ou seja, o pagamento do IR devido sobre esses recursos, acrescidos dos rendimentos auferidos, é realizado apenas no momento do resgate total ou parcial, ou do recebimento do benefício”, diz Nascimento.Para usufruir da dedução, o investidor em previdência privada aberta tem de estar contribuindo para a previdência oficial, inclusive no caso do titular, com mais de 16 anos, ser dependente de quem faz a declaração.
Já no VGBL, modalidade de plano indicada para quem declara o IR pelo formulário simplificado, se encontra na faixa de isenção do IR, ou para quem já atingiu o limite de dedução previsto para a previdência complementar aberta (12% da renda bruta), não é possível deduzir da base de cálculo do IR os valores dos aportes realizados ao plano. “No entanto, no momento do resgate ou do recebimento do benefício, o IR incide apenas sobre o valor dos rendimentos auferidos, e não sobre o valor total do resgate ou do benefício recebido, como ocorre no PGBL”, afirma o presidente da entidade.
De acordo com o presidente da FenaPrevi, é importante destacar que, para ambas as modalidades de planos (PGBL e VGBL), não há cobrança do IR a cada seis meses sobre os rendimentos obtidos, como ocorre em outras aplicações, à exceção da caderneta de poupança.
Outra característica do PGBL e do VGBL é a possibilidade do poupador optar pelo regime de alíquotas regressivas do imposto de renda, significando, deste modo, que, quanto mais tempo os recursos permanecerem aplicados, menor será a alíquota do IR incidente.
T. C.
Revista Apólice

quarta-feira, 6 de março de 2013

Declaração de IRPF 2013 Ano Base 2012 - Orientações para preenchimento PGBL e VGBL

Esclarecimentos sobre o preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoas Físicas - IRPF 2013-Ano Base 2012
As informações de Previdência Privada (PGBL) e Seguro de Pessoas (VGBL) necessárias ao preenchimento de sua Declaração de Ajuste Anual constam do Informe de Rendimentos Financeiros para fins de Declaração de Imposto de Renda que as Seguradoras remetem.


Verifique abaixo como esses valores devem ser informados na sua Declaração de Ajuste Anual. 

Lembramos que o contribuinte deve consultar as informações da Receita Federal, constantes no Manual de Preenchimento e em seu site: www.receita.fazenda.gov.br
Previdência Privada e Seguro de Pessoas.
a) Contribuições para PGBL e Prêmios de Seguro para VGBL:

PGBL - Informar na pasta "Pagamentos e Doações Efetuadas", o total das contribuições efetuadas em 2012. Utilizar o código 36 - Previdência Complementar. 

A dedução das contribuições na base de cálculo do Imposto de Renda devido é limitada a 12% (doze por cento) dos rendimentos tributáveis no ano.

VGBL- Os prêmios pagos para o VGBL não são dedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda e não devem ser informados no quadro Pagamentos e Doações Efetuados.

b) Resgates de Previdência Privada (PGBL):

Regime de Tributação Progressiva - Declarar, no quadro Rendimentos Tributáveis recebidos de Pessoa Jurídica, os valores brutos resgatados em 2012 e o imposto retido na fonte, que pode ser compensado na Declaração de Ajuste Anual.
Regime de Tributação Regressiva - Declarar, no quadro Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, os valores líquidos resgatados em 2012. Utilizar a linha 08 - Outros rendimentos recebidos pelo Titular, especificando "Resgate de PGBL". O Imposto de Renda retido por tributação exclusiva na fonte não é compensável na Declaração de Ajuste Anual e não deve ser informado.

c) Resgates de Seguro de Pessoas (VGBL):

Regime de Tributação Progressiva - Declarar, no campo Rendimentos Tributáveis recebidos de Pessoa Jurídica, os rendimentos brutos resgatados em 2012 e o imposto retido na fonte, que pode ser compensado na Declaração de Ajuste Anual.

Regime de Tributação Regressiva - Declarar, no campo Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, os rendimentos líquidos resgatados em 2012. Utilizar a linha 08 - Outros rendimentos recebidos pelo Titular, especificando "Resgate de VGBL". O Imposto de Renda retido por tributação exclusiva na fonte não é compensável na Declaração de Ajuste Anual e não deve ser informado.

d) Saldos em planos PGBL e em VGBL:
PGBL - O saldo de plano PGBL não deve ser informado no quadro Bens e Direitos, pois ele não integra o patrimônio do Contribuinte

VGBL - Informar o saldo em plano VGBL em 31/12/2011 e 31/12/2012 (valores históricos dos prêmios pagos) no quadro Bens e Direitos, da Declaração de Ajuste Anual. Utilizar o código 97 - VGBL - Vida Gerador de Benefício Livre.de Aju

quinta-feira, 10 de janeiro de 2013

Nova Tabela de Contribuição do INSS




A Previdência Social divulgou a nova tabela de contribuição ao INSS para o ano de 2013. Essa tabela é válida para quem é empregado em empresa, empregado doméstico e trabalhadores avulsos. Os contribuintes individuais e facultativos devem escolher o valor que querem contribuir sendo que a contribuição mínima é sobre o valor R$ 678,00 e o teto previdenciário que é de R$ 4.157,05.

A tabela é válida para os salários recebidos a partir de janeiro de 2013 que são recolhidos em fevereiro de 2013.

Quem tem renda até R$ 1.247,11 recolhe 8%.

Quem tem renda de R$ 1.247,12 até R$ 2.078,52 recolhe 9%.

Quem tem renda de R$ 2.078,53 até 4.157,05 recolhe 11%.

Quem tem renda superior ao teto só recolhe contribuição previdenciária até o valor de R$ 4.157,05 acima disso não há contribuição e o salário recebido não entra no cálculo da renda num possível benefício.











segunda-feira, 8 de outubro de 2012


Segunda-feira, 8 de Outubro de 2012

Fonte Valor Econômico

O investidor ainda resiste a mudar o paladar, mas o cardápio dos fundos de previdência já ganha páginas mais apimentadas. As carteiras sem renda variável concentravam em setembro 85% do patrimônio em previdência aberta, segundo pesquisa das consultorias NetQuant e Towers Watson. A promessa de retorno desses portfólios, porém, cai mês a mês desde agosto do ano passado, à medida que o governo talhava a taxa básica de juros (Selic). As seguradoras apostam que, em algum momento, a ficha vai cair, desencadeando uma migração para aplicações mais arriscadas. E querem estar preparadas para isso. Pelo menos cinco delas lançaram fundos moderados e arrojados neste ano ou criaram ferramentas para ajudar o aplicador a se movimentar.

As prateleiras passaram a oferecer carteiras com uma parcela maior alocada em ações, explorando mais o limite de 49% em renda variável. Em algumas delas, os gestores conquistaram mais liberdade para alocar, sem a obrigação de se prender a índices. E, na onda de um ano em que os títulos públicos do tipo NTN-B brilharam com a queda dos juros, as seguradoras apostaram alto nos fundos de renda fixa atrelados a índices de preços. Com taxa prefixada, esses papéis são mais voláteis do que os que acompanham a variação do confortável Certificado de Depósito Interfinanceiro (CDI).

"Estamos buscando um diferencial que o cliente vai ter que aprender a valorizar em um mundo de taxas de juros mais apertadas", diz Renato Terzi, vice-presidente de pessoas e previdência da SulAmérica. A seguradora lança neste mês sua opção mais arrojada - uma carteira com 49% em ações sem vínculo com índices da bolsa. Também incluiu no portfólio um fundo de renda fixa moderado, com pelo menos 95% em NTN-Bs. É uma aposta no futuro, já que a seguradora ainda não percebe uma forte migração para o risco. O maior fundo da casa, com patrimônio de R$ 470 milhões, investe tudo em ativos atrelados à Selic.

Na SulAmérica, os dois novos produtos se destinam a clientes de alta renda, com aplicação inicial mínima de R$ 200 mil. Esse público notará primeiro que o retorno encolheu, acredita Terzi. "Espero que o tempo traga a oportunidade de abrir o fundo para todo mundo", afirma.

Já a Caixa Seguros acrescentou ao portfólio de previdência, em setembro, opções com 49% em renda variável para aportes iniciais a partir de R$ 1 mil. Antes, a modalidade só estava disponível para quem aplicava mais de R$ 100 mil. Foi também uma aposta no futuro. "Não temos sentido aumento no volume de aplicações, até em função do próprio momento da bolsa", diz Juvêncio Braga, diretor de vida e previdência da seguradora.

Outro lançamento também em setembro, de carteiras atreladas a índices de preços, atendeu ao crescimento da demanda. "A indústria ainda está muito ligada ao CDI, mas nós percebemos clientes buscando proteção contra a inflação", afirma Braga. Só é preciso abandonar o costume de acompanhar a cota diária, diz ele. "Obviamente, se você compra fundos com papéis mais longos, a variação não é tão comportada como a de um DI."

Também na renda fixa, a seguradora tem ampliado a presença de crédito privado nas carteiras, em busca de maiores prêmios. Braga afirma não ter encontrado demanda ainda para um fundo específico de crédito privado, ou seja, que aloque mais de 50% dos recursos nesse tipo de título. Mas já há quem busque clientes com essas carteiras. A seguradora do Itaú tem desde o início do ano um fundo que aplica em debêntures de empresas classificadas como de baixo risco.

No Itaú, 70% do patrimônio de planos individuais está alocado em produtos tradicionais, como renda fixa de pouca volatilidade e renda variável indexada ao Ibovespa. Mas a seguradora já sente um movimento para o risco. De janeiro a agosto, enquanto o volume aplicado nesses produtos cresceu 9%, o valor investido em fundos chamados de diferenciados - como os que alocam recursos em crédito privado e títulos atrelados a índices de preços - cresceu 43%.

"Sentimos o interesse, a preocupação, mas ainda muita timidez do investidor", diz Sergio Nogueira, da Icatu. A inclinação para mais volatilidade se concentra nos fundos atrelados a índices de preços. Mesmo assim, a casa lança este mês um produto que aposta em crédito privado, juro e moeda, gerido pelo J.P. Morgan.

As seguradoras que não criaram fundos recentemente também tentam oferecer alguma novidade para o investidor. Na Porto Seguro, a decisão foi dar flexibilidade de investimento aos participantes. Desde maio, a empresa vende apenas os planos "multifundos". Nessa categoria, o cliente pode alterar os portfólios nos quais vai aplicar suas reservas, optando por fundos com ou sem renda variável. As mudanças são feitas pelo próprio investidor no site da companhia. O participante que não tem um "multifundos" também pode fazer a migração de seus investimentos. Para isso, no entanto, precisa entrar em contato com a empresa, solicitar a transferência e esperar alguns dias para ver sua nova carteira.

A mudança na estratégia da Porto foi feita de olho no futuro. Para Silas Kasahaya, superintendente de vida e previdência da seguradora, a resposta dos investidores virá ao longo do tempo. "A questão agora é ver se o mercado [as empresas de previdência privada] tem capacidade de oferecer bons retornos, trabalhando muito bem o risco", afirma o executivo.

Se depender da oferta e da flexibilidade do cardápio da previdência, a mudança virá logo. Diante dos novos temperos, fica no "prato feito" só quem quiser.

sexta-feira, 10 de agosto de 2012


Segurança e Proteção de seu Plano de Previdência Privada
Lei nº 11.196 de 21 de Novembro de 2005
Fundos de Previdência e Seguros não entram em confisco
  • Art. 78. O patrimônio dos fundos de investimento de que trata o art. 76 desta Lei não se comunica com o das entidades abertas de previdência complementar ou das sociedades seguradoras que os constituírem, não respondendo, nem mesmo subsidiariamente, por dívidas destas.
  • § 1o No caso de falência ou liquidação extrajudicial da entidade aberta de previdência complementar ou da sociedade seguradora, o patrimônio dos fundos não integrará a respectiva massa falida ou liquidanda.
  • § 2o Os bens e direitos integrantes do patrimônio dos fundos não poderão ser penhorados, seqüestrados, arrestados ou objeto de qualquer outra forma de constrição judicial em decorrência de dívidas da entidade aberta de previdência complementar ou da sociedade seguradora.
Previdência e Seguros não integra Inventário
  • Art. 79. No caso de morte do participante ou segurado dos planos e seguros de que trata o art. 76 desta Lei, os seus beneficiários poderão optar pelo resgate das quotas ou pelo recebimento de benefício de caráter continuado previsto em contrato, independentemente da abertura de inventário ou procedimento semelhante. (Vigência)

Fundos de Previdência são Impenhoráveis
Art. 649, IV, da Lei 5869/73 CPC
  • De fato, segundo o art. 649, inciso IV, do CPC, são ABSOLUTAMENTE IMPENHORÁVEIS: “os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, fundos de  previdência complementar, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, observado o disposto no § 3º deste artigo”.
  • Já o art. 591 do mesmo Código aponta que o devedor responde, para o cumprimento de suas obrigações, com todos os seus bens presentes e futuros, salvo as restrições estabelecidas em lei aqui já entra o art. 649, IV, do CPC Excelência.
Não esta sujeito às dividas do segurado, nem se considera herança para os fins do direito
  • Art. 794. No seguro de vida ou de acidentes pessoais para o caso de morte, o capital estipulado não está sujeito às dívidas do segurado, nem se considera herança para todos os efeitos de direito.
Previdência não integra Patrimônio para fins de separação
  • Art.1659, VI eVII da Lei 10406/02 CC.
  • Art. 1.659. Excluem-se da comunhão:
  • I - os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar
  • II - as pensões, meios-soldos, montepios ( PREVIDÊNCIA  PRIVADA) e outras rendas semelhantes.

No Pecúlio por Morte não há incidência de IR no recebimento do Benefício
  • Art. 6º Ficam isentos do imposto de renda os seguinte rendimentos percebidos por pessoas físicas:
  • I - os seguros recebidos de entidades de previdência privada decorrentes de morte ou invalidez permanente do participante.
  • Entidade de previdência privada, fechada ou aberta, quando se tratar de prestação única e o pagamento decorrer de falecimento ou invalidez permanente do participante.